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Sábado, Junho 30, 2007
Juiz é condenado a nove anos e nove meses de prisão por estupro contra uma menor de 13 anos
O Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima julgou procedente, ontem, a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra o juiz José Arnon Coelho Júnior, acusado de estupro presumido contra menor de 13 anos, e condenou o magistrado a nove anos, nove meses e seis dias de prisão em regime inicialmente fechado.
Mas até o trânsito em julgado, o juiz continuará em liberdade. Ainda cabem recursos ao STJ e ao STF.
Devido à "conduta ser incompatível com a dignidade, honra e decoro da função de magistrado", os desembargadores decidiram aplicar ainda a pena de perdimento do cargo de juiz de Direito, mas também somente após o trânsito em julgado do processo.
Foi mantido o afastamento do cargo, mas José Arnon continua recebendo seus vencimentos, atendendo ao que determina uma decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Mais uma vez o acusado não compareceu à sessão de julgamento - como já não o fizera em relação às audiências. O advogado Fábio Martins atuou como defensor dativo. A advogada Rosário Coelho renunciou ao mandato, devido à falta de contato com o cliente, o que dificultou a elaboração da defesa.
Ainda assim, a advogada Rosário acompanhou o julgamento do início ao final. A mãe da menor estuprada chegou quando o relator, desembargador Carlos Henriques, estava lendo seu voto.
O relator disse que "a materialidade do crime está consubstanciada no laudo de conjunção carnal e em fartas provas testemunhais e da própria vítima constantes no processo". Entre os testemunhos, estava o de que o acusado mantinha relações sexuais com a menor contra sua vontade. Algumas vezes usou de violência e a agrediu.
Apesar de a denúncia ser em relação a crime de costumes, o relator fez críticas à falha do Ministério Público Estadual em não oferecer denúncia com relação ao crime de entorpecentes, já que nos autos consta que o acusado comprava entorpecentes para usar com a menor.
Para o defensor dativo Fábio Martins, a condenação não foi justa porque, pelas provas dos autos, não existiam elementos para sustentar a decisão, que ele tentará reformar no STJ.
Na sustentação oral, o defensor dativo levantou que o acusado "tinha deixado de comparecer nessa e em outras audiências em razão do constrangimento gerado pelos fatos, uma vez que estaria na frente de colegas de profissão".
CONTRAPONTO
Veja o que disse o defensor dativo Fábio Martins:
“Não há nenhuma testemunha que possa dar sustentação, em razão de que essas pessoas são parentes e amigas que estavam extorquindo o juiz e que vieram depor em razão de que ele não quis pagar. Vou recorrer ao STJ e vou reformar a condenação, absolvendo o acusado".
Nota do editor - Nos termos da Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso LVII, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
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6:07 PM
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Domingo, Junho 03, 2007
Número de mulheres na Advocacia brasileira vai superar o dos homens
Historicamente dominada pelos homens, a Advocacia está sendo definitivamente conquistada pelo sexo feminino, não apenas em termos qualitativos (34% dos cargos de comando nos setores jurídicos de grandes empresas são ocupados por mulheres), mas também do ponto de vista quantitativo (elas já são 42,3% do total de advogados do Brasil).
Além disso, é feminino 50,5 % do universo dos advogados brasileiros com até cinco anos de formados. Fica cada vez mais clara a nova realidade no mundo da Advocacia: as mulheres estão conquistando espaço e poder neste setor que antes era dominado, majoritariamente, por homens.
Os números constam de reportagem publicada pela revista Você S.A., na edição 103. Ela cita a pesquisa Strategic Compensation Survey, da consultoria Watson Wyatt, de São Paulo, com 134 empresas. Juntas, as empresas empregam cerca de 450 mil pessoas. A reportagem menciona o exemplo de três advogadas de sucesso, mostrando que a conquista das mulheres por um espaço no mundo jurídico já é uma realidade.
O boletim informativo nº 116, de maio, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, traz uma reportagem sobre a desembargadora Claudia Regina Guedes Maia, que foi aprovada no concurso de juízes em 1990 e vem realizando um excelente trabalho como integrante da 13ª Câmara Cível.
Segundo a desembargadora, a presença da mulher tem mudado o perfil do Poder Judiciário, "em função de ela ter um enfoque diferente dos homens na solução de conflitos e na abordagem de problemas".
O fato é que está havendo uma valorização cada vez maior do sexo feminino no mercado de trabalho, e as advogadas estão acompanhando esta tendência.
A cada ano o número de mulheres, formadas em Direito e que entram no mercado, torna-se mais expressivo, e isto é um forte indicador de que elas poderão ultrapassar em breve o número de advogados. (Com informações da revista Consultor Jurídico).
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10:07 AM
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Paquera não enseja reparação por assédio sexual
Uma paquera insistente, mas discreta, com declarações de amor eterno em cartões enviados a uma datilógrafa pelo seu superior hierárquico, secretário do Sindicato dos Estivadores do Porto de Rio Grande (RS), não foi suficiente para caracterizar assédio sexual que merecesse reparação pecuniária por dano moral na Justiça do Trabalho.
Segundo a decisão do TRT da 4ª Região (RS), confirmada pela 5ª Turma do TST , "o assédio se caracteriza quando há constrangimento provocado na vítima, na busca de favor sexual, mediante o uso de poderes concedidos por situação hierárquica superior".
A ação trabalhista foi proposta por Suzete Piccoli Soares, ex-empregada do Sindicato dos Estivadores, contratada para trabalhar como datilógrafa, com salário de R$ 689,00.
Segundo contou na petição inicial, ela sofreu, durante vários anos,molestamento verbal e por escrito reiterado de caráter sexual¿ por parte do secretário, o queacarretou conseqüências prejudiciais ao ambiente de trabalho e atentou contra a sua integridade física, psicológica e a sua dignidade, causando-lhe constrangimentos¿.
Na fase probatória, a datilógrafa juntou aos autos alguns cartões de amor que lhe foram enviados pelo secretário, contendo versos em que externava todo o seu desejo de namorar e beijar a funcionária.
As testemunhas, em juízo, confirmaram que o sindicalista costumava telefonar para a datilógrafa para obter resposta do pedido de namoro.
Toda essa externalização de sentimentos, no entanto, não configurou assédio sexual, como pretendia a autora da ação. Segundo a sentença, nas mensagens românticas e nos testemunhos não ficou caracterizada proposta que afetasse a integridade física, psicológica e a dignidade da empregada.
Pelo que se vê do quadro, o preposto do sindicato estava fascinado por dotes da empregada, que o atraíam, destacou o juiz da Vara do Trabalho de Rio Grande. Para ele, a seqüência de galanteios ocorreu dentro de limites razoáveis, e "o secretário não teve a sensibilidade de perceber que não era correspondido".
A empregada, inconformada com a sentença, recorreu ao TRT-RS, invocando em seu favor o conceito doutrinário de assédio sexual com base noassédio por intimidação, também conhecido comoassédio ambiental.
O assédio sexual propriamente dito tem previsão expressa no Código Penal, artigo 216-A (introduzido pela Lei nº 10.224 de 15/5/2001):constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Já o assédio ambiental, embora não configure crime, autoriza a reparação por dano moral. Esta nova visão sobre o assédio tem origem no Código Penal espanhol, que o caracteriza como "um comportamento de natureza sexual de qualquer tipo que tem como conseqüência produzir um contexto laboral negativo intimidatório, hostil, ofensivo ou humilhante para o trabalhador, impedindo-o de desenvolver seu trabalho em um ambiente minimamente adequado".
Apesar da argumentação, a empregada não obteve sucesso em seu pedido. O acórdão do TRT-4, ao analisar o fato, lançou mão da tese defendida pelo então-ministro do STJ Luiz Vicente Cernicchiaro, segundo o qual o assédio somente se caracteriza quando encerra condição imposta a quem procura o trabalho, deseja conservá-lo ou postula melhorar as suas condições, o que não é o caso da paquera.
No galanteio, o homem se insinua, busca o consentimento da mulher; pode haver insistência, mas não há condição. A mulher é livre para aceitar, ou recusar, diz a tese de Cernicchiaro utilizada pelo TRT/RS.
Insatisfeita, a empregada recorreu ao TST, mas o recurso de revista não foi conhecido. O relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, destacou em seu voto que se o Regional consignou não haver prova de constrangimento provocado na busca por favor sexual, não cabe na atual esfera recursal revolver os fatos e as provas, a teor da Súmula n° 126 do TST.
O acórdão do TST não faz alusão ao nome do diretor secretário galanteador.
O advogado Airton Carre Chagas atuou em nome do Sindicato dos Estivadores do Porto de Rio Grande. (RR nº 69178/2002-900-04-00.7).
Acórdão
Não há prova de que a situação, ainda que constrangedora, tenha configurado verdadeiro atentado à dignidade da empregada.
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10:01 AM
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Grêmio e torcedor condenados por acidente no Estádio Olímpico que deixou uma mulher paraplégica
Foros e varas entupidos de processos; juízes assoberbados de trabalho; estruturas cartorárias deficientes; perícia judicial demorada; sistema processual que permite uma sucessão de recursos. Estes são alguns dos componentes que fazem com que uma ação judicial - que fuja, um pouquinho, do comum - leve uma dezena de anos, ou mais, para ser decidida. Somos vítimas, enfim, de uma justiça cada vez mais lenta.
No recém passado mês de maio de 2007 - de muitas atuações futebolísticas gloriosas e da conquista do bi-campeonato gaúcho - o Grêmio sofreu uma derrota judicial pesada.
Quatorze anos e meio depois de um acidente que tirou a graça de sua vida, a agente de turismo Maria José Aparecida de Mendonça teve conhecimento, no último dia 29, do resultado de procedência parcial de ação indenizatória relativa a fato ocorrido em 20 de dezembro de 1992. Mas o fim ainda não está próximo. Os réus condenados - Grêmio Porto Alegrense e Marco Antonio Boizonave (o autor direto do fato danoso) - ainda podem recorrer ao STJ.
Espectadora de um Gre-Nal - sentada nas sociais do Grêmio - Maria José ficou paraplégica porque, durante a partida, despencou sobre ela o corpo pesado de Boizonave que, bêbado, se equilibrava sobre a mureta do setor de cadeiras cativas, festejando a boa atuação do time gremista num Gre-Nal.
Sob o ponto-de-vista clínico, a situação de Maria José ficou irreversível. Teve que deixar o emprego na Steiner Turismo - onde recebia 3,5 salários mensais, mais comissões. Encostada há 14 anos no INSS, recebe menos de dois salários mensais - além de um pensionamento provisório de R$ 1.000,00 a que o Grêmio foi condenado em sede de antecipação de tutela, fixada há quatro anos.
Maria José está irreversivelmente confinada a uma cadeira de rodas. Mora com um filho, que trabalha fora - por isso passa o dia praticamente sozinha.Ela, infelizmente, só pode ver o tempo passar - mais nada¿ - conta uma vizinha.
Esta também relata que a mãe, Eva Mendonça (ex-funcionária da Rádio Gaúcha, Jornal do Comércio e Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos), adoeceu e morreu mais cedo, poucos meses depois do acidente com a filha. Na época, Eva confidenciava a amigos quehavia perdido a razão para viver¿.
A ação também foi ajuizada contra a Federação Gaúcha de Futebol e o Estado do RS (este excluído da lide). A sentença de primeiro grau foi da magistrada Cristina Luisa Marquesan da Silva Minini, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Aí a ação começou a tramitar, em novembro de 1994, quando a hoje juíza Cristina sequer havia ingressado na magistratura.
No TJRS o relator foi o juiz convocado Ney Wiedemann Neto. Já são, até agora, 12 anos e seis meses de tramitação. Publicado o acórdão na terça-feira (29), Grêmio e Boisonave têm 30 dias (prazo em dobro) para recursos especiais ao STJ.
Detalhes e cifras da ação
1. Em termos financeiros, a condenação é pesada e os reflexos serão atendidos, na prática, apenas pelo Grêmio, porque Boizonave (já condenado definitivamente no Juízo criminal) não tem recursos financeiros, nem patrimoniais. (Clube e torcedor foram condenados solidariamente).
2. A sentença e o acórdão deferiram cinco rubricas:
a) Pensionamento vitalício de 4,72 s.m. (atuais R$ 1.793,60) desde a data do fato (20.12.1992), sem correção monetária pois fixado em salários mínimos, mas com juros compostos. Só de atrasados são, hoje, R$ 657.820,74. Dessa cifra serão abatidos aproximadamente R$ 50.000,00 do pensionamento que o Grêmio já vem pagando em decorrência de tutela antecipada. A estimativa de cálculos foi feita pelo Espaço Vital, com base nos elementos existentes nos autos.
b) Pensão mensal a título de gastos com medicamentos, tratamentos médico, psicológico e fisioterápico, cujo montante será apurado em liquidação por artigos;
c) Reembolso de todos os gastos despendidos até agora;
d) Reparação por dano moral de 400 salários mínimos; o valor em reais é o equivalente a março de 2005, com correção monetária pelo IGPM desde então. Só aqui são, atualmente, R$ 139.447,55, acrescidos de juros desde o evento danoso.
e) Honorários advocatícios de R$ 50 mil.
3. Atuam na defesa dos interesses da autora, os advogados Valter Farinha Machado Carrion, Claudia Cristiane Gomes de Moraes, Valéria Pinheiro Rodrigues e Vera Beatriz Brasil Mello. (Proc. nº 70012669123)
O que disseram os réus
* Grêmio Porto-Alegrense:Os espectadores de um jogo de futebol sabem dos riscos do confronto entre as torcidas. A Brigada Militar tinha o dever de manter a ordem dentro do estádio. A mureta destina-se à função de parapeito e de proteger os assistentes, não para os mesmos procederem caminhadas¿. (O clube foi condenado).
* Federação Gaúcha de Futebol -A FGF apenas é responsável pela prática e o melhor desempenho da atividade desportiva. Não tem responsabilidade sobre os espectadores que assistem os jogos, sendo a segurança atributo do clube de futebol¿. (A 6ª Câmara decidiu pela improcedência da ação contra a entidade, que tinha sido condenada solidariamente, pela sentença de primeiro grau).
* Marco Antonio Boizonave, no depoimento pessoal -Não tenho o hábito de ingerir bebidas alcoólicas, exceto em férias e finais de semana. No dia do jogo, bebi uma só lata de cerveja. Subi em cima de uma cadeira e comecei a gritar. Chegaram PMs para conter-me. Houve um tumulto. Perdi o equilíbrio e caí para o pavimento inferior. Estou doando medicamentos para a autora no valor de R$ 40,00 mensais¿. (Ele foi condenado criminalmente e civilmente).
* Estado do RS (excluído da lide) -Os soldados da BM agiram dentro de seu dever legal e foram diligentes, não agindo com culpa para a ocorrência do evento danoso¿.
O que disseram as testemunhas
Cinco testemunhas oculares viram Boizonave bêbado, fazendo brincadeiras e provocações e, de repente, caindo no vazio. Dentre os depoentes, a juíza Cristina Minini destacou o dito pelo empresário da construção civil Ricardo Sessegolo:já antes de iniciar o jogo essa pessoa, que caiu, estava completamente bêbada, estava importunando quem estava ali. Chegou a um ponto que nós chamamos a Brigada Militar¿.
Prossegue a testemunha:chegaram dois PMs, conversamos, pedimos para levarem o cara, que estava quase caindo em cima da gente. Um amigo dele interferiu: não levem, que eu cuido dele, eu tomo conta. Em questão de segundos, enquanto conversávamos, o bêbado subiu no parapeito, deu um passo para trás e se desequilibrou, caiu no vazio.
Se não tivesse havido a interferência do amigo, a Brigada teria retirado ele, logo, para fora. O que atrapalhou foi o amigo. Não há segurança no estádio, não tem nada que impeça que pessoas subam e façam imprudências¿.
Acórdão
Acidente de consumo que impõe responsabilidade objetiva do clube de futebol. Responsabilidade legal do próprio torcedor, que, alcoolizado, subiu na mureta e caiu, dando causa direta ao evento, sendo condenado criminalmente por isso¿.
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9:56 AM
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9:49 AM
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